Direito Previdenciário

1. Consultoria e assessoria jurídica aos regimes próprios de previdência social (RPPS) de que trata o art. 40 da Constituição Federal, notadamente:

  • Regularização de critérios necessários para emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) junto a Secretaria da Previdência (Ministério da Fazenda);
  • Análise e aplicação das regras necessárias para concessão de benefícios previdenciários aos segurados dos RPPS;
  • Consultoria jurídica na elaboração de minutas de projetos de leis, de regulamentos e atos normativos no âmbito dos regimes de previdência social dos servidores públicos;
  • Elaboração de pareceres jurídicos;
  • Atendimento aos segurados dos RPPS;
  • Atuação jurídica no âmbito administrativo com vistas a proporcionar a prevenção e resolução de conflitos;
  • Representação em juízo de RPPS de ações judiciais, seja na justiça comum, federal ou trabalhista;
  • Demais serviços advocatícios correlatos.
 

2. Consultoria e assessoria jurídica previdenciária no contexto do regime geral de previdência (INSS) de que trata o art. 201 da Constituição Federal, notadamente:

  • Consultoria jurídica com vistas a obtenção da Certidão Negativa de Débitos previdenciários junto a Receita Federal;
  • Revisão de parcelamentos de débitos previdenciários junto ao INSS (Receita Federal);
  • Defesa administrativa e judicial junto a Receita Federal;
  • Consultoria jurídica na identificação das verbas salariais incidentes e isentas de contribuição previdenciária;
  • Recuperação de contribuições previdenciárias pagas a mais.

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